Cobrança indevida pode gerar restituição em dobro

A cobrança indevida é uma das práticas abusivas dos fornecedores na relação de consumo.

Apesar da vedação pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida ainda figura entre as principais causas de reclamação dos consumidores.

O que é cobrança indevida?

Normalmente, antes de adquirir um produto ou serviço, o consumidor busca tomar ciência das condições e preços praticados pelo fornecedor.

Aliás, é dever do fornecedor enviar previamente o contrato, bem como prestar informações relevantes e claras, que facilitem o entendimento do consumidor. Do contrário, o cliente não será obrigado a cumpri-lo.

Mas a realidade é infelizmente bem diferente. É comum que o fornecedor, mesmo após informar todas as condições do produto ou serviço, altere preço, qualidade ou quantidade.

Às vezes, a prática abusiva inclui até a contratação de outros serviços não solicitados.

O que fazer diante de uma cobrança indevida?

Tão logo for constatada a diferença entre o valor devido e o cobrado, contate o fornecedor e solicite providências.

É importante anotar os protocolos, guardar os documentos relacionados e salvar as eventuais correspondências recebidas e enviadas, porque o fornecedor pode se negar a retificar o valor lançado no boleto ou na fatura do cartão.

Caso tenha efetuado o pagamento indevido e não houver acordo entre as partes para o ressarcimento, o consumidor poderá pleitear a devolução da quantia paga por meio de uma ação judicial.

O Código do Consumidor garante que aquele que é cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, “salvo hipótese de engano justificável”.

Não há “engano justificável” quando o fornecedor age com má-fé, vale dizer, com o intuito de enganar, fraudar ou iludir, e não apenas quando infringe a lei.

Reclamações públicas, redes sociais e agências reguladoras

Em vez de propor uma ação judicial para resolver a cobrança indevida, muitos optam por reclamar publicamente, por exemplo, em sites ou redes sociais, como o Reclame Aqui.

Outro meio de reclamar que existe para serviços regulados, como o de internet e celular, é a agência reguladora. A Anatel é a agência reguladora que trata dos serviços de telecomunicações no Brasil. Porém, se a empresa não tem o interesse de resolver, reclamações como essas pouco contribuem para a solução do problema.

Para não perder tempo, verifique então antes de enviar reclamações se a empresa possui um histórico satisfatório de resposta e solução.

Cobrança indevida e indenização por danos materiais ou morais

O Código de Defesa do Consumidor prevê mecanismos importantes para coibir práticas abusivas, como a cobrança indevida.

A legislação também estabelece a responsabilidade do fornecedor, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

Portanto, quando houver dano, patrimonial ou não, e relação entre o dano e a cobrança indevida, o consumidor poderá pleitear tanto a restituição em dobro, e os acréscimos, quanto a respectiva indenização pelos danos sofridos. Mas, atenção, é preciso se atentar ao prazo prescricional.

A jurisprudência é pacífica quanto ao dever de indenizar por danos morais, por exemplo, se a inscrição do nome do cliente em cadastros de restrição de crédito resultou de cobrança indevida do fornecedor.

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