O exercício da advocacia possui previsão expressa na Constituição Federal de 1988. Portanto, pela primeira vez, as prerrogativas da profissão de advogado estão inseridas no texto constitucional do País.
O artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça.
A Lei nº 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia – EOAB, regulamenta a profissão no Brasil e a remuneração dos advogados, os honorários advocatícios.
Diferença entre advogado e jurista
O advogado é espécie do gênero jurista.
Enquanto o jurista engloba as pessoas formadas em Ciências Jurídicas ou em Direito, como o professor de Direito, o juiz e o próprio advogado, este, por sua vez, é o profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Requisitos para ser advogado
O artigo 8º do EOAB dispõe que para ser advogado é necessário reunir, concomitantemente:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- aprovação em Exame de Ordem;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral;
- prestar compromisso perante o conselho.
O estrangeiro ou brasileiro, quando graduado em Direito fora do Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, e atender ao mesmo tempo aos demais requisitos.
Idoneidade moral
A idoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente.
Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
Exame da Ordem é também requisito
O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, similarmente como ocorre nos Estados Unidos (Bar Exam). No Brasil, o exame é realizado três vezes por ano.
Em 2011, por unanimidade, o Plenário Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o Exame da Ordem, porque não afronta a liberdade de ofício prevista no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Para o ministro relator do Recurso Extraordinário n° 603.583, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”.
Para conferir então se alguém é realmente advogado, acesse o Cadastro Nacional dos Advogados, a consulta é pública e gratuita.
Quantos advogados existem hoje no Brasil?
Em abril de 2020, o Brasil alcançou a incrível marca de 1.195.188 advogados inscritos na Ordem, conforme o quadro divulgado pela OAB.
São Paulo é o Estado que possui o maior número de advogados. Ao todo são 324.075, além de outros 9.022 com inscrição suplementar, ou seja, com a inscrição principal oriunda de outros Estados, mas que atuam também em São Paulo. Enquanto Roraima, o menor, tem apenas 2.177 advogados que exercem a profissão no Estado, entre inscrições principais e suplementares.