Aposentado tem direito a adicional se necessita de cuidador

As despesas fixas costumam ser multiplicadas para o aposentado, ao contrário da renda previdenciária, cada vez mais defasada.

Adicional de 25%

A legislação previdenciária prevê para o aposentado por invalidez acréscimo de 25% da renda. O adicional se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

É a situação, por exemplo, do aposentado idoso que necessita a todo momento do auxílio de um cuidador.

O artigo 45 da Lei nº 8.213, de 1991, dispõe: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Mas o STJ assentou o entendimento de que, caso for comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, “é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”, destaca-se, e não somente ao aposentado por invalidez. Isso porque os demais aposentados não podem ficar desamparados na mesma hipótese.

O adicional, que possui caráter assistencial, é devido ainda que o aposentado atinja o teto dos benefícios pagos pelo INSS. Desde 1º de janeiro de 2020, o limite máximo do regime geral de previdência social é de R$ 6.101,06.

Aliás, o STJ tem competência sobre todo o território nacional. Cabe ao chamado “Tribunal da Cidadania”, que surgiu com o advento da Constituição Federal, em 1988, unificar a interpretação da lei federal.

Assim, a tese fixada no REsp 1.720.805/RJ, julgado sob o rito dos repetitivos, terá aplicação em todas as instâncias judiciárias.

Renda previdenciária, inflação e aumento dos gastos na aposentadoria

Desde 2010, acumulou-se  uma queda real de mais de 7% na renda desses aposentados, muito embora, em 2020, o reajuste para benefícios acima do mínimo tenha sido superior à inflação.

Além disso, itens que pesam mais no orçamento dos idosos subiram muito acima da inflação oficial nos últimos anos. Apenas para ilustrar, em 2019, o IPC-3i, que mede a “inflação dos idosos”, foi de 4,18, enquanto a inflação para todas as faixas etárias encerrou o mesmo ano em 4,11%.

Logo, se já não bastasse o aumento dos gastos na aposentadoria, com o pagamento maior de plano de saúde, recreação e remédios, o impacto da inflação na renda dos aposentados, sobretudo dos idosos, é também relativamente maior.

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